DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - JUSTIÇA GRATUITA EM PROCESSOS TRABALHISTAS
A maldosa reforma trabalhista aprovada pelo ex-presidente Michel Temer que vigorou a partir de 2017, acrescentou artigos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) intimidando milhares de trabalhadores em não entrarem na justiça, pois se perdessem a ação pagariam custas processuais e honorários advocatícios para a empresa.
Contudo, no final do ano passado (2021), o STF, por decisão plenária, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, declarou a inconstitucionalidade do art.790-B, caput, e também do art. 791-A, §4º, CLT.
Assim, o STF entendeu que as regras introduzidas nos artigos acima descritos, restringiam os direitos fundamentais de acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita.
Enfim, companheiros e companheiras, diante do julgamento do STF que julgou inconstitucional a aberração da reforma trabalhista, o trabalhador que teve o reconhecimento da justiça gratuita, mesmo perdendo o processo, ficará dispensado ao pagamento dos valores das custas processuais e honorários advocatícios para a empresa.
Comments