Esse texto não é nem para dizer que, com a dupla função, o cobrador que passar para motorista ainda continuará sendo, por que não, um cobrador que também dirige ônibus. Isso, certamente, está óbvio na mente da categoria. Mas não é sobre isso que queremos falar aqui.
O que queremos abordar em tom de alerta para a categoria e também para os órgãos fiscalizadores das relações de trabalho é que especialmente para os motoristas que antes eram apenas cobradores, as empresas de ônibus estão se utilizando de subterfúgios que, pela quantidade de casos que estamos tomando conhecimento, acreditamos ser algo pensado. Do que se trata?
Trata-se de uma postura cada vez mais recorrente das empresas de se utilizarem de pequenos acidentes de trânsito; de pequenas reclamações de passageiros contra os motoristas; do esquecimento do motorista em rodar uma catraca do passageiro que desce pela porta da frente (todos estes transtornos estão relacionados com o acúmulo de tarefas imposto pela dupla função) para, diante destes problemas, demitir o motorista por justa causa.
Com esta demissão na justa causa, as empresas - que antes já se aproveitavam da dupla função para obter ainda mais lucro - tentam continuar a lucrar sobre este trabalhador utilizando-se deste tipo de demissão. O objetivo dos empresários é o de, principalmente, não pagar a multa dos 40% do FGTS ou, no mínimo, tentar fechar um acordo extrajudicial bem rebaixado com o trabalhador. E desta forma conseguir economizar com os valores rescisórios que estes funcionários, geralmente com vários anos de empresa, teriam direito.
Deixamos aqui, portanto, este importante alerta para a categoria rodoviária, como também aos órgãos fiscalizadores das relações de trabalho, para que reflitam sobre se está sendo vantajoso deixar de ser cobrador e passar a ser motorista. Ou, para quem sempre foi motorista, também ter atenção e consciência de que a regra está sendo descontar em você todas as consequências de um ambiente e condições de trabalho hostis ao desempenho das suas atividades.
E não tenham dúvidas, diante de uma justa causa, procure orientação da diretoria e do jurídico do Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana.
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