Com decisão liminar publicada nesta quinta-feira (04), a Metropolitana é a 6ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar rodoviários demitidos no contexto da pandemia. A Metropolitana tem três dias para tornar sem efeito as demissões que ocorreram de 25 de março até a data de ajuizamento da ação e está proibida de fazer novas demissões sob o pretexto da Covid-19.
"Reverter os desligamentos de todos os trabalhadores dispensados coletivamente a partir de 25/03/2020 e até a data de ajuizamento desta ação (28/05/2020), reintegrando-os aos cargos/funções que ocupavam por ocasião das rescisões, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pagamento de multa arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador não reintegrado", diz o Juiz do Trabalho Titular Gustavo Augusto Pires de Oliveira.
As empresas Itamaracá, Cidade Alta, Rodotur, Mirim e São Judas também foram intimadas pela justiça a reverter demissões. As decisões são em resposta às 14 ações civis públicas ajuizadas pelo MPT-PE para reversão das dispensas em massa.
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