Nesta sexta-feira (05), além da Metropolitana, também tivemos uma decisão judicial favorável à reintegração dos demitidos da CRT. Sabemos que a frota da CRT circula com o nome de Mobi PE, mas a Pessoa Jurídica daquela continua ativo e com muitos trabalhadores que ainda estão contratados sob seu CNPJ.
A decisão judicial publicada hoje diz que os mesmos devem ser reintegrados num prazo de 72h, sob pena de pagamento de multa por parte da empresa. Orientamos aos trabalhadores, ainda vinculados ao CNPJ da CRT, que fiquem atentos e fiscalizem o devido cumprimento do prazo de reintegração estabelecido pelo Juiz.
O Sindicato ressalta e alerta que nenhum tipo de acordo seja feito pelo trabalhador com a empresa no sentido de impedir o seu efetivo retorno ao quadro funcional da mesma. A decisão judicial também estabeleceu um prazo de 10 dias para que a empresa pague tudo o que for devido ao trabalhador, como se em pleno exercício da função estivesse, desde a data da sua demissão.
Leia decisão na íntegra:
Decisão 21ª Vara do Trabalho do Recife - CRT
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Eu sou da pedrosa e até agora nada nenhum comunicado com referência a pedrosa será que Fernando bandeira não vai receber nenhuma punição ???
Eu sou da CRT e fui demitido aguardando com aciedade meu retorno parabéns a todos do sindicato.