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Com intimação da Itamaracá e da Mirim, já são cinco as empresas obrigadas a reintegrar demitidos


Rodotur, Cidade Alta e Caxangá foram as primeiras intimadas a reintegrar demitidos

A Itamaracá e a Viação Mirim são, respecitivamente, a quarta e quinta empresas intimadas pela justiça a reintegrar os rodoviários demitidos durante a pandemia. Ambas têm 72h para tornar sem efeitos as dispensas ocorridas no contexto da Covid-19. As decisões são em resposta às 14 ações civis públicas ajuizadas pelo MPT-PE.


"Presentes, dessa forma, os requisitos autorizadores de concessão da medida previstos no artigo 300 do CPC/15, concedo a medida liminarmente requerida, nos termos do referido artigo 300, § 2º, do CPC/15, para determinar que a TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA., no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de sua notificação, torne sem efeito as demissões ocorridas a partir de 25 de março de 2020, com imediata reintegração dos seus empregados ilegalmente dispensados, com efeitos financeiros retroativos à data do ato demissionário (25.03.2020), devendo pagar os salários, benefícios e encargos fiscais e previdenciários devidos pelo período, como se em exercício estivessem, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e até o limite de R$1.000.000,00, reversíveis a favor de instituição beneficente de indicação do Parquet requerente", diz a decisão do Juiz do Trabalho Genison Cirilo Cabral, com efeito sobre a empresa Itamaracá.


"Reverta, no prazo de 72 horas, a contar da ciência da presente decisão, a rescisão contratual dos trabalhadores dispensados coletivamente, de 25/03/2020 até 28/05/2020, com a consequente reintegração e comprovação nos presentes autos. Abstenha-se de promover novas dispensas plúrimas ou coletivas que maculem os termos do acordo firmado entre os sindicatos representativos dos empregados e empregadores, com a interveniência do Ministério Público, durante o período ali fixado e no contexto da pandemia da COVID-19", diz a decisão da Juíza do Trabalho Marcia de Windsor Nogueira, com efeito sobre a empresa Mirim.


Leia as decisões na íntegra:




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