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Após solicitação do Sindicato, MPT encaminha novas ações contra as empresas de ônibus



No dia 22 de maio o Sindicato dos Rodoviários de Recife e RMR – STTREPE protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT sobre o fato de que rodoviários do grupo de risco continuavam a trabalhar em várias linhas de ônibus de Pernambuco, além dos sérios problemas no fornecimento de EPIs para os rodoviários e a superlotação dos veículos em circulação.


Com o inquérito civil aberto para apurar as denúncias, já foram enviadas notificações às empresas Potengy, Itamaracá, Transcol, Viação Mirim, Globo, Metropolitana e Rodotur para que tomassem as medidas necessárias no prazo de 5 a 10 dias. O Sindicato está aguardando a comunicação do órgão fiscalizador sobre as notificações às demais empresas. Em caso de descumprimento das recomendações do Ministério Público, poderá haver adoção de medidas administrativas e judiciais, inclusive na esfera criminal. Seguem as medidas:


a) Fornecer EPIs em quantidade suficiente a todos os trabalhadores, tanto no interior dos veículos, quanto nos terminais de ônibus e fazer a devida higienização dos veículos antes do início de cada viagem;


b) Disponibilizar no interior dos veículos um kit de prevenção à contaminação pelo coronavírus, contendo, no mínimo, produtos de higienização e desinfecção e papel toalha;


c) Disponibilizar no interior dos veículos e terminais, máscaras do tipo PFF2 ou equivalente para uso em caso de suspeição de COVID-19, tanto do trabalhador quanto do passageiro;


d) Ajustar, permanentemente, a frota de veículos, aumentando-a se for preciso, de modo a garantir o serviço essencial de transporte público sem que ocorra aglomeração.


Obs.: Assim as empresas devem garantir que apenas 1 pessoa utilize um conjunto de 2 assentos; nos assentos maiores não devem permitir que duas pessoas sentem lado a lado; se houver pessoas em pé, exigir o distanciamento mínimo de 1 metro entre elas e entre elas e os passageiros sentados;


e) Afastar todos os trabalhadores do grupo de risco das atividades laborais sem ônus a estes trabalhadores;


f) Flexibilizar a jornada de trabalhadores que tenham familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção por COVID-19, sem redução de salários;


g) Aceitar a Autodeclaração do empregado a respeito de seu estado de saúde em relação a sintomas de COVID-19 e promover o seu afastamento do local de trabalho ou adotar o trabalho remoto, se compatível com sua função, como medida de prevenção à saúde pública.

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